segunda-feira, 19 de outubro de 2009

Tribunal de Justiça multa Borsari e prefeitura de Capivari

A decisão do TJ foi recebida pelo Poder Executivo no mês de junho; a justificativa do Tribunal é improbidade administrativa

Em maio deste ano, tanto a Prefeitura de Capivari como o ex-prefeito, Carlos Borsari, foram multados pelo Tribunal de Justiça. A justificativa da sentença, assinada pelo juiz de direito Marcus Cunha Rodrigues, se dá ao fato de que 139 funcionários comissionados da prefeitura encontram-se em desvio de função. Funcionários estes contratados na gestão de Borsari, o que justifica o atrelamento do processo.

A Prefeitura Municipal de Capivari foi multada sob a obrigação de no período de 10 meses, a contar da notificação, não efetuar qualquer nomeação para cargo de comissão dentro da administração pública, como também efetuar concurso neste período, a fim de que os profissionais de carreira sejam contratados de acordo com lei. Outra exigência refere-se à exclusão de todos os funcionários que se encontram em desvio de função, sendo substituídos automaticamente pelos aprovados no concurso.

De acordo com a procuradoria da prefeitura, apesar do recurso emitido pela procuradoria jurídica ter suspendido a obrigatoriedade da sentença, a administração estuda “as possibilidades de adequações dos cargos suscitados na sentença”. Entretanto, a procuradoria afirma que não existe prazo para que essa adequação seja feita, uma vez que as soluções estão em fase de estudo.

Em contrapartida, a penalidade aplicada ao ex-prefeito Carlos Borsari (PDT), então Chefe do Executivo, refere-se a uma multa de 80 salários mínimos [R$ 37.200,00], valor que deve ser revertido ao Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados, além da proibição da participação no Poder Público no prazo de três anos, tanto no que concerne a “benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário”, discorre o documento.

Segundo Borsari, a informação não procede uma vez que os comissionados exercem o cargo de confiança desempenhando atividades de gerencia, supervisão e coordenação, sendo que em seu mandato “todos os comissionados cumpriram essas funções”, declara.

Entretanto, a alegação contida no documento, assinado pelo juiz de direito Marcus Cunha Rodrigues, contesta a defesa do ex-prefeito ao indagar “qual a atribuição de direção, chefia e superior assessoramento exercida por aquele que percorre as casas da cidade como entregador de publicidade da Prefeitura Municipal? Desenganadamente, a resposta é óbvia: nenhuma”, defende o juiz que complementa afirmando que várias pessoas comissionadas, na época, não comandavam, mas eram comandadas, sendo que inclusive assinavam livro-ponto.

Ato comum
O ex-prefeito pondera que essa situação aconteceu com todas as gestões anteriores, inclusive na sua, crendo que, inclusive, a situação perpetue com a atual administração. “Acredito que os funcionários continuam ocupando os mesmos cargos que ocupavam em minha gestão ou foram substituídos, mas desempenham as mesmas funções”.

De acordo com Rodrigues, Borsari “vulgarizou aqueles cargos de provimento em comissão, nomeando livremente para eles pessoas que desempenharam atividades destituídas de compatibilidade com a função”. O juiz discorre no documento que um dos comissionados afirmou ter procurado o pai do então prefeito Carlos Borsari para pedir emprego, tendo-o obtido algum tempo depois. O ex-prefeito nega a afirmação chamando-a de conversa afiada, já que seu pai nunca participou “de nada, no máximo freqüentava as sessões de Câmara”.

Conforme aponta o documento, as penalidades contidas no processo nº 125.01.2007.006039-2 estão previstas nos artigos 11 e 12, inciso III, da lei nº 8.429/92. Os artigos discorrem sobre os atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública, e conseqüentemente suas penalidades.

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